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PATROCÍNIO
A empresa destina parte de seu imposto devido à cultura com finalidades promocionais em troca de contrapartidas da exposição da marca.
CONTRAPARTIDAS
As empresas patrocinadoras recebem ingressos cortesia e têm as marcas associadas aos nossos projetos através de mídias gráficas, digitais e da imprensa, além de figurar nos créditos de todos os nossos conteúdos audiovisuais.



Lei de Incentivo Fiscal
QUAIS EMPRESAS
PODEM INCENTIVAR?
Podem apoiar empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.
QUANTO?
Pessoas Jurídicas podem patrocinar o projeto com até 4% do Valor Pago em IRPJ no exercício anterior.
BENEFÍCIO
100% de benefício fiscal sobre o valor investido em projetos de artes visuais.
CONTRAPARTIDAS
Proporcionais ao valor do patrocínio realizado.


